MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O QUE É?
Definição do Microempreendedor Individual - MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
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Consulte o Manual do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI (em PDF).
Conheça também os procedimentos para Alteração de Dados Cadastrais do MEI ou como fazer a Solicitação de Baixa do registro.
COMO SE INSCREVER
Orientação quanto a inscrição do MEI
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Custos após a formalização:
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 39,40 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.
- Para a Previdência: R$ 39,40 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
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Pagamento
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.
FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI AGORA:
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ATIVIDADES PERMITIDAS:
Atividades que podem ser enquadradas dentro do MEI
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI:
Das obrigações e responsabilidades do MEI
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI (será aberta uma nova janela).
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.
CUIDADOS
Os cuidados que o MEI deve ter para garantir a formalidade de seu negócio
Documentação
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI (será aberto em nova janela).
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
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Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:
- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.
Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.
Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).
Trabalho para outras empresas
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:
É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo.
Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é imediato.
Para conhecer como funcionam os procedimentos de alteração ou de baixa, confira os roteiros simplificados abaixo:
- Roteiro para a Alteração de Dados Cadastrais do MEI
- Roteiro para a Solicitação de Baixa de registro do MEI
DECLARAÇÃO ANUAL - DASN-SIMEI:
Declaração Anual - DASN-SIMEI
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ O DIA 31 DE MAIO E EVITE MULTAS.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
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QUANTO CUSTA:
Sobre os custos para a formalização e atuação do MEI
O processo de formalização não tem custo. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL e que fazem essas tarefas sem cobrar nenhum valor do Microempreendedor Individual, MEI, no primeiro ano.
Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 39,40). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
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E a contabilidade?
A contabilidade formal está dispensada. Mas, você deve manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando, pois é importante respeitar o limite de R$ 60.000,00 anuais. Essa organização mínima permite a você gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa.
E como fica o relatório mensal das receitas brutas?
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente) o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior.
Também deve anexar ao relatório as notas fiscais de compra de produtos e de serviços, bem como, das notas fiscais que emitir.
Baixe o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
EMISSÃO DE CARNÊ DE PAGAMENTO - DAS:
Emissão de Carnê de Pagamento - DAS no aplicativo PGMEI no Portal do Simples Nacional.
A emissão da guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é efetuada a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
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