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domingo, 26 de abril de 2015

MARKETING DIGITAL

                              MARKETING DIGITAL


Como Chegar Ao Seu Destino?

Se você já é um empresário ou um empreendedor prestes a se lançar no mercado, a Internet com certeza é um destino certo. Mas nem sempre o caminho é fácil e as opções claras.
O Destino Internet foi criado para traduzir o mundo digital, cada vez mais complexo, em idéias simples e práticas.
O nosso objetivo é mostrar as estratégias e ferramentas capazes de ajudar qualquer empresário a ter sucesso na Internet. Se você já tem negócio funcionando a todo vapor no mundo “real” e quer explorar as oportunidades da Internet, aqui é o lugar para encontrar o que precisa.
E se você está apenas começando e quer criar o seu negócio online, queremos que o nosso site seja um dos seus principais pontos de apoio.
Aqui você vai encontrar notícias, dicas, tutoriais e recomendações para aplicar no dia a dia da sua empresa ou para ajudar você a montar um novo negócio.
Também estamos dispostos a ouvir e sua colaboração vai ser fundamental em nosso processo de desenvolvimento e evolução.
Bem Vindo!



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      Venha conhecer nossos cursos online, e não perca tempo se cadastre-se em uns de nossos cursos e fique cada vez mais preparado para o mercado de trabalho, onde o melhor qualificado profissional será o mais bem remunerado e sairá na frentes de todos para ocupar o melhor posto de trabalho, no mercado onde cada vez mais exigem do profissional esta sempre atualizado para o bom desenvolvimento de suas funções. 
















CONCURSOS PÚBLICOS

COMO SER APROVADO NÓS PRINCIPAIS CONCURSOS PÚBLICOS DO BRASIL 



Quarta-feira, 6 de maio de 2015 às 09h01
Depen retifica Concurso Público com 258 vagas de níveis médio e superior
Nova redação foi dada em parte do conteúdo programático sugerido no Concurso Público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
O documento de retificação corrige uma alínea do tópico de conhecimentos complementares para o cargo de Agente Penitenciário Federal, de todas as áreas.
Com a execução do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), este certame oferece 258 vagas, considerando a reserva para pessoas com deficiência e candidatos negros.
Os cargos a disposição para preenchimento são de Especialistas em Assistência Penitenciária das áreas de Enfermagem (2), Farmácia (1), Pedagogia (2), Psicologia (1), Serviço Social (1) e Terapia Ocupacional (1); Agente Penitenciário Federal (240) e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - Técnico em Enfermagem (10). Eles oferecem salários de R$ 3.679,20; R$ 5.254,88 ou R$ 5.403,95, considerando a função exercida, já que a jornada a ser desempenhada está definida em 40 horas semanais. Em caso de plantão, considera-se 192 horas mensais.
Para concorrer os interessados precisam apresentar formação de níveis médio ou superior e efetuarem as inscrições até 17 de maio de 2015, pelo sitewww.cespe.unb.br. Nessa etapa os inscritos devem recolher a taxa de R$ 75,00; R$ 90,00 ou R$ 95,00, por GRU em qualquer unidade bancária.
Para classificar os participantes serão aplicadas Provas Objetiva e Discursiva, Exame de Aptidão Física, Avaliações Médica e Psicológica, Investigação Social e Curso de Formação Profissional.
Os testes estão divididos em duas fases e possuem caráter classificatório e/ou eliminatório. A data provável para aplicação da Prova Objetiva, que inicia essa etapa é 28 de junho de 2015, quando os participantes terão 4h30 para realizarem o teste nas 26 capitais do país, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas (PR) e Mossoró (RN).
A classificação final possui validade de dois anos, com possibilidade de ser prorrogada por igual período. Outros detalhes podem ser conferidos nos editais disponíveis em nosso site.

CONCURSO DO INSS PREVISTO PARA 2015





O concurso do INSS será a grande oportunidade para muitos. Seguindo a lógica das matérias da última prova, não temos grandes surpresas. Direito Previdenciário é a disciplina que mais causa “medo” entre os candidatos. Material essencial e com um número de questões considerável. Por isso o AlfaCon preparou para você o Curso de Direito Previdenciário. Numa abordagem ampla, direta e eficiente, trataremos de questões e assuntos importantes dentro da exigência das bancas organizadoras, resolvendo assim o seu problema. E mais, o Curso de Direito Previdenciário, além das videoaulas com material em PDF, também contará com Resolução de Exercícios e dois simulados comentados em vídeo: um seguindo o modelo FCC (última organizadora do concurso) e CESPE (penúltima organizadora do concurso). Sem dúvida, uma OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL, para você que quer sair na frente rumo a sua aprovação. AlfaCon: IMBATÍVEL!
Características:
* 40 videoaulas (distribuídas em 10 encontros).
* 10 apostilas em PDF com todo o conteúdo trabalhado nas videoaulas.
* Cada videoaula tem duração média de 30 minutos.
* Período de acesso de 3 meses contados a partir da efetivação da matrícula.
* O aluno poderá acessar cada uma das videoaulas até 5 vezes, no horário que achar conveniente.
* Videoaulas e apostilas em PDF acessadas online.
* Clique na foto do professor para maiores informações sobre o módulo.
* Compra segura através de cartão de crédito ou boleto bancário.
*Este curso NÃO vai para a Área do Assinante.
*Este curso será disponibilizado integralmente no Anual Carreiras Administrativas.
*O acesso ao curso completo e aos simulados será exclusividade dos alunos que investirem no Curso de Direito Previdenciário.


Soldado da Polícia Militar de São Paulo - PM-SP - EDITAL ABERTO 2015


Saiu edital para um dos maiores concursos do Estado de São Paulo, a Polícia Militar! São oferecidas 2 mil vagas com remuneração de R$ 2.901,03. As inscrições começam em 27/04 e vão até 22/05, e podem ser feitas pelo site da banca organizadora VUNESP. A prova, contendo 50 questões objetivas de múltipla escolha e mais redação, deve acontecer em 05/07.  Para concorrer ao cargo alguns requisitos mínimos devem ser observados como nível médio de escolaridade, CNH categoria B (no mínimo), e altura específica de 1,64 para homens e 1,60 para mulheres.
Estude já com o melhor curso preparatório para concursos públicos do Brasil e saia na frente rumo a sua aprovação!
Características:
* 149 videoaulas (distribuídas em 34 encontros).
* 34 apostilas em PDF com todo o conteúdo trabalhado nas videoaulas.
* Cada videoaula tem duração média de 30 minutos.
* O aluno poderá acessar cada uma das videoaula até 5 vezes, no horário que achar conveniente.
* Videoaulas e apostilas em PDF acessadas online.
* Clique na foto do professor para maiores informações sobre o módulo.
* Compra segura através de cartão de crédito ou boleto bancário.
* Fiquem atentos à descrição do módulo para conferir quais conteúdos do edital foram oferecidos no curso.










   


SEJA MEI

MEI -  MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O QUE É?

Definição do Microempreendedor Individual - MEI 

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
Conheça também os procedimentos para Alteração de Dados Cadastrais do MEI ou como fazer a Solicitação de Baixa do registro.



COMO SE INSCREVER


Orientação quanto a inscrição do MEI 


A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.

Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.


Custos após a formalização:

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 39,40 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços. 
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

Pagamento

O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.


Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.



FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI AGORA:

NOVA INSCRIÇÃO - ACESSO









ATIVIDADES PERMITIDAS:


Atividades que podem ser enquadradas dentro do  MEI


A

Profissões em ordem alfabética

B

Profissões em ordem alfabética

C

Profissões em ordem alfabética

D

Profissões em ordem alfabética

E

Profissões em ordem alfabética

F

Profissões em ordem alfabética

G

Profissões em ordem alfabética

H

Profissões em ordem alfabética

I

Profissões em ordem alfabética

J

Profissões em ordem alfabética

L

Profissões em ordem alfabética

M

Profissões em ordem alfabética

O

Atividades em ordem alfabética

P

Atividades em ordem alfabética

Q

Atividades em ordem alfabética

R

Atividades em ordem alfabética

S

Atividades em ordem alfabética

T

Atividades em ordem alfabética

V

Atividades em ordem alfabética


OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI:


Das obrigações e responsabilidades do MEI



Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.


Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

CUIDADOS


Os cuidados que o MEI deve ter para garantir a formalidade de seu negócio 



Documentação

O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.


Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.


Atraso do pagamento

Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas. 
Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:
Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.
Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.
Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).
Trabalho para outras empresas
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:
É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo.
Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é imediato. 
Para conhecer como funcionam os procedimentos de alteração ou de baixa, confira os roteiros simplificados abaixo:

DECLARAÇÃO ANUAL - DASN-SIMEI:


Declaração Anual - DASN-SIMEI



ATENÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, FAÇA SUA  DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ O DIA 31 DE MAIO E EVITE MULTAS.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.
MEI-botao-DASN-SIMEI.png(será aberta uma nova janela). 

ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

Navegadores recomendados:
ie.pngInternet Explorer 7.0 (versões a partir da 8.0 devem estar com modo de  compatibilidade ativo: teclar Control+F5 ou acionar o menu Ferramentas -> Opções da Internet) 
firefox.pngFirefox 2.0   ou  versões posteriores.





QUANTO CUSTA:


Sobre os custos para a formalização e atuação do MEI



O processo de formalização não tem custo. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL e que fazem essas tarefas sem cobrar nenhum valor do Microempreendedor Individual, MEI, no primeiro ano.


Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 39,40). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.


E a contabilidade?

A contabilidade formal está dispensada. Mas, você deve manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando, pois é importante respeitar o limite de R$ 60.000,00 anuais. Essa organização mínima permite a você gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa.

E como fica o relatório mensal das receitas brutas?

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente) o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior.

Também deve anexar ao relatório as notas fiscais de compra de produtos e de serviços, bem como, das notas fiscais que emitir.

Baixe o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.



EMISSÃO DE CARNÊ DE PAGAMENTO - DAS:


Emissão de Carnê de Pagamento - DAS no aplicativo PGMEI no Portal do Simples Nacional.




A emissão da guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é efetuada a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.


MEI-botao-PGMEI.png(será aberta uma nova janela). 
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.


Navegadores recomendados:
ie.pngInternet Explorer 7.0 (versões a partir da 8.0 devem estar com modo de  compatibilidade ativo: teclar Control+F5 ou acionar o menu Ferramentas -> Opções da Internet) 
firefox.pngFirefox 2.0   ou  versões posteriores.







  



Ações do documento






Como Abrir uma Empresa e sair da Informalidade e Cursos de Empreendorismo